Desde a promulgação da Lei Federal 12.317/2010, o CRESS/SP tem recebido importantes informações dando conta de que assistentes sociais foram demitidos em decorrência da implementação da referida lei; que órgãos públicos estão divulgando editais de concurso para assistentes sociais com jornada de trabalho acima das 30 horas semanais e; que Setores de Serviço Social foram extintos por instituições/empresas que se recusam a efetivar a lei, punindo os usuários do serviço.
Neste sentido, temos a informar que:
· O CRESS/SP não possui legitimidade jurídica, no âmbito trabalhista, para intervir em tais conflitos em defesa dos assistentes sociais, caso a caso. Neste âmbito, informamos que o Ministério Público do Trabalho foi informado sobre a lei e a competência em intervir em situações em âmbito coletivo e de fiscalização é deste órgão. Para situações particulares, solicitamos que leia nossas recomendações jurídicas, clicando aqui;
· Nas situações que envolvem diretamente a prestação de Serviço Social à população usuária, onde há evidências de que este direito está sendo aviltado mediante restrição do atendimento, em decorrência da efetivação da Lei 12.317/2010, o SFP - Setor de Fiscalização Profissional do CRESS/SP, responsável também pela avaliação das condições éticas e técnicas para o exercício profissional, orienta a leitura de artigo publicado pelo Jornal Ação/CRESS-SP, edição nº 63 para conhecimento das medidas a serem tomadas. Leia o artigo clicando aqui;
. No caso de extinção do serviço, o SFP deve ser consultado para avaliação da demanda apresentada pelos profissionais ou por qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos correlatos. Veja como contatar o SFP na sua região, clicando aqui;
· Sobre o enfrentamento á divulgação de vagas de trabalho e concurso com jornada de trabalho acima de 30 horas semanais, O Conselho Pleno do CRESS/SP deliberou que a entidade não divulgará em seu site vagas que apresentem tal situação. Nestes casos, se o profissional avaliar que está sendo lesado no direito de concorrer à vaga que tenha a pertinência de jornada de trabalho para 30 horas semanais, deve procurar o Ministério Público Estadual do Estado onde o concurso esteja sendo divulgado ou o Ministério Público Federal para as vagas de âmbito federal, bem como informar o SFP para procedimento de notificação formal e acompanhamento.
. Para conhecer demais esclarecimentos do CFESS, clique aqui.
Vamos somar esforços para ampliar a valorização da profissão!