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Clique aqui para informar o Conselho sobre o andamento da efetivação da Jornada de 30 horas no seu espaço de trabalho. Periodicamente, publicaremos edições condensadas para que a categoria possa acompanhar e socializar com os demais colegas.

quinta-feira, 15 de março de 2012

ESTADO DE SÃO PAULO

ASSISTENTES SOCIAIS RECORREM À JUSTIÇA CONTRA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

15/03/2012 - Em 09/03/2012, @s Assistentes Sociais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo acionaram judicialmente a instituição para requerer o cumprimento da Lei 12.317/2010. A medida foi deliberada e patrocinada por tod@s @s profissionais, após duas tentativas frustradas de negociação direta com a Administração.
Vale lembrar que, na área jurídica, somente a Defensoria não reconheceu este direito, dado que @s colegas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público já trabalham com jornada de 30 horas semanais.

24/02/2011 - MOBILIZAÇÃO INSS 


É HORA DE MOBILIZAR !!!
TODOS NA SUPERINTENDÊNCIA DO INSS/SP NO DIA 01/03/2011
E REGISTRO DE 30 HORAS NO SISREF A PARTIR DE 02/03/2011!!!



".Pois quem toca o trem pra frente também de repente pode o trem parar."
(Chico Buarque, Linha de montagem)



Para pressionar o INSS/MPOG a reconhecerem o legítimo direito dos profissionais na última Assembléia do SINSPREV, realizada em 19 de fevereiro, os profissionais presentes deliberaram, com o endosso das três entidades envolvidas – CRESS/SP, SINSPREV e FENASPS pelas seguintes estrategias:
Notificação extrajudicial do SINSPREV direcionada ao INSS para início das ações políticas.
Paralisação para profissionais com jornadas de trabalho regulamentadas em lei, seguindo indicativo da Plenária Nacional da Fenasps de Dia Nacional de Luta e Mobilização, com Ato Público em frente a Superintendência do INSS (Viaduto Santa Ifigênia), com concentração às 11 horas, em 1º de março de 2011.
Efetivação do registro das 6 horas no SISREF a partir do dia 2 de março de 2011, justificando com as legislações que resguardam o legitimo direito dos profissionais: “Registro de frequência nos ditames da Lei Federal nº 8.662, de 07 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, mormente no que diz respeito à redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais sem redução de salário; e portaria nº 3353, de 20 de dezembro de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que enquadra / reconhece o Assistente Social como profissional com carga horária reduzida.”



A HISTÓRIA NOS ENSINA QUE TODO E QUALQUER DIREITO CONQUISTADO PELA
CLASSE TRABALHADORA FOI FRUTO DE LUTA E O CRESS-SP REAFIRMA:
:
“A LUTA É COLETIVA, É DE TODOS/AS E DE CADA UM/A,
PARA FAZERMOS VALER ESSE DIREITO”
 
 Acompanhe novas orientações nos sites do CRESS e SINSPREV




Contribuições da Categoria

Espaços de trabalho de âmbito estadual:

22/10/2010

Tribunal de Justiça: O Conselho Superior da Magistratura reconheceu o direito dos assistentes sociais do Trubunal de Justiça e deferiu a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem redução de salário. Trata-se de importante conquista que serve de exemplo de organização coletiva para a categoria, no caso, méritos para a AASPTJ-SP.
Clique aqui para conhecer o provimento legal da redução de jornada.
Conheça a AASPTJ: http://www.aasptjsp.org/


11/10/2010

Fundação CASA: “Eu não sei afirmar o número exato de profissionais que a F. CASA possui ao todo no Estado. Na semana seguinte a Lei recebemos a portaria informndo sobre a adequadação de nossa jornada, com a exigencia de profissionais das 8 as 20 horas. estamos fazendo 15 minutos adicionais (lanche), portanto 6 horas e 15 minutos. Nada mais até o momento foi alterado. Estamos super felizes, satisfeitas, motivadas e dando conta do mesmo serviço sem abrir mão da qualidade.”

Tribunal de Justiça: AASPTJ-SP avança na Luta! A presidente Elisabete Borgianni , da AASPTJ-SP, em reunião com o Tribunal de Justiça, recebeu a informação de que a efetivação da redução de jornada para 30 horas semanais, sem redução de salário, já foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura e aguarda os trâmites para a publicação, e que as horas excedentes a partir da data em que a lei  entrou em vigor, serão computadas como horas credoras.
Diante do exposto, e das várias dúvidas e sugestões que diariamente associados têm trazido à AASPTJ-SP, esta entidade convida a todos os profissionais do TJ que puderem, para comparecerem a uma reunião no dia 15 de outubro de 2010, a partir das 9h00, na Sede desta entidade, cuja pauta versará, dentre outras demandas, sobre estratégias frente a essa situação como também será discutido que após a publicação das 30hs para os assistentes sociais, a Associação deverá encaminhar pedido de isonomia para os psicólogos.

Fonte: Boletim Eletrônico AASPTJ-SP nº 64 de 08 de outubro de 2010, disponibilizado ao Observatório por Helena Figuti – Seccional Vale do Paraíba (http://www.aasptjsp.org/)