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Clique aqui para informar o Conselho sobre o andamento da efetivação da Jornada de 30 horas no seu espaço de trabalho. Periodicamente, publicaremos edições condensadas para que a categoria possa acompanhar e socializar com os demais colegas.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

REGIÃO DE CAMPINAS

30/08/2011 - Categoria de Várzea Paulista informa conquista:
"Informamos que, após várias tentativas de negociação sem sucesso, algumas Assistentes Sociais da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista se organizaram e entraram com uma ação judicial, obtendo êxito (até o momento), sendo que neste último dia 26, comemoração de um ano da Lei 12.317 e prazo final para a Prefeitura regularizar a situação, ela assim o fez!
Segue despacho da juíza abaixo:"






26/04/2011 - Câmara Municipal de Campinas aprova lei municipal . Veja abaixo o histórico da luta, em texto redigido pelo coletivo "Movimento de Luta pelas 30 horas de Trabalho":

"
30 horas em Campinas: assistentes sociais da Prefeitura organizados/as construíram esta história!!!!
“A história é nossa e as fazem os povos”.
Salvador Allende

A partir da memorável e histórica data de 26/08/2010 quando a Lei Federal 12.317  foi sancionada, o processo de luta dos/as assistentes sociais da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) teve seu início.
Imediatamente acionamos a nossa entidade sindical (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Campinas – STMC) e principiamos nossa mobilização e organização numa intensa trajetória de luta pelo nosso direito, uma vez que o governo municipal não envidou nenhum esforço para implementar a referida lei, mas criou óbices de todas as ordens. Foram reuniões que iniciaram com frequência quinzenal e que se tornaram plenárias semanais para construirmos coletiva e democraticamente as estratégias de ordem jurídica e política, há que se destacar que todo e qualquer passo era submetido ao crivo do coletivo.
Neste caminhar nasceu o nosso movimento que se intitulou por “Movimento de Luta pelas 30 horas de trabalho dos/as assistentes sociais da Prefeitura de Campinas-SP”, apoiado pelo STMC e pelo CRESS Campinas. Caminhamos numa relação de unificar nossos objetivos e pautar nossa agenda de luta sob esta direção.
Várias ações foram realizadas: notificação extrajudicial à PMC, solicitações oficiais de agenda com prefeito, protocolo de abaixo-assinado dos/as trabalhadores/as ao governo municipal, através do sindicato; presença da categoria no comício da campanha da Dilma e Lula quando estiveram em Campinas; debate público em novembro/2010 na Câmara Municipal; em dezembro optamos pela ação judicial com pedido de antecipação de tutela.
Em 17/12/2010 conquistamos nossa primeira vitória na justiça com a concessão da antecipação de tutela determinando que a PMC regulamentasse a jornada de trabalho dos assistentes sociais para 30 horas semanais, sem redução salarial. No dia 10/01/2011 passamos a praticar a referida jornada, entretanto a PMC conseguiu o efeito suspensivo da antecipação de tutela e retornamos à jornada de 36 horas no dia 21/02/2011.
Diante do cenário, onde a cada dia se clarificava o desinteresse do governo e secretariado em cumprir a lei, mediante suas argumentações repletas de espuriedade o coletivo centrou força nas ações políticas e na criação de fatos políticos. Logo tomamos o espaço do legislativo numa perspectiva de provocar este poder diante do assunto. Lá encontramos apoio de um pequeno grupo de vereadores, com destaque ao vereador Angelo Barreto, que desde o início, encampou nossa luta, sem titubeios estudou a matéria e com o referendo do movimento apresentou o Projeto de Lei (PL) 92/2011 .
Durante este processo de tramitação do PL 92/2011, os/as assistentes sociais tomaram a cena, por diversas vezes, nas sessões da Câmara para pressionar os denominados representantes do povo. O PL foi barrado pela Comissão de Legalidade da Câmara. Em todo momento insistimos que o político é que faz o jurídico, o veto ao PL expressava o posicionamento político do governo. Entretanto, criamos fato político e nos tornamos agenda da Câmara e consequentemente do executivo.
Entrementes o executivo passou a abrir diálogo para possível negociação, a “Comissão 30 horas Já!” , por algumas vezes, foi chamada para reuniões. Nesses espaços evidenciava-se que o governo estava diante de uma situação irreversível, teria de enviar um PL à Câmara, todavia a intencionalidade era de que o/a trabalhador/a arcasse com o ônus do desmantelamento do serviço público. Apresentou um PL com artigos arbitrários, como exemplo citamos o artigo que fracionava a jornada de 06 horas diárias em dois períodos.
Mais uma vez a realidade nos convocou à mobilização e lá estávamos: audiência pública e mesa de negociação. Esses mecanismos significaram, num primeiro momento, espaço democrático onde a categoria profissional estava opinando diretamente sobre o conteúdo do PL que passaria pela aprovação da Câmara no dia subsequente (13/04/2011). Fomos surpreendidos/as com a postura antidemocrática do governo ao desconsiderar a negociação coletiva e apresentar emendas diferentes das acordadas, mas ressaltamos que em relação ao PL original tivemos avanços.
Por fim, o PL 30 horas segue para sanção do Prefeito até a data limite de 19/05/2011 e se tornará em breve uma realidade em Campinas, pois os/as assistentes sociais foram sujeitos da sua história.
Ninguém nos concedeu nada, lutamos e conquistamos! 30 horas em Campinas: vitória da categoria profissional!


MOVIMENTO DE LUTA PELAS 30 HORAS DE TRABALHO DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DE CAMPINAS-SP





Contribuições da Categoria
Espaços de trabalho na cidade de: CAMPINAS

02/03/2011 - NOTA DE REPÚDIO AO RETROCESSO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DOS ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DE CAMPINAS - SP
Vivemos um retrocesso histórico para a garantia dos direitos trabalhistas dos/as assistentes sociais, conquistada através da Lei Federal 12.317/2010 (que reduziu a jornada dos assistentes sociais para 30 horas semanais, sem redução salarial) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo, então, Presidente da República.
Os/as assistentes sociais do “Movimento de luta pelas 30 horas de trabalho dos assistentes sociais da Prefeitura de Campinas” repudiam a ordem de serviço nº 02/11 da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a qual dispõe sobre o retorno à jornada de trabalho de 36 horas. Repudiamos, também, a postura intransigente e antidemocrática do governo municipal diante da não aplicação da referida Lei, visto que, em vários municípios brasileiros, através de instrumentos legais pertinentes, a nova jornada de trabalho já foi regulamentada.
Continuaremos na luta pela implementação imediata do nosso direito. 30 HORAS JÁ!

Campinas, 01 de março de 2011.



Caríssimas Assistentes Sociais!

A nossa presença na Câmara Municipal de Campinas, no dia 21/02/11, foi marcada por expressivo apoio dos vereadores que posicionaram-se, ocupando a tribuna com discursos em favor do cumprimento da lei federal que reduz a jornada de trabalho das assistentes sociais, sem redução salarial.
O primeiro vereador a discursar foi Arly de Lara Romeo argumentando o conhecimento que tem da política de assistência social no município e o que significa a conquista da redução da jornada de trabalho para essa categoria que na sua lida diária enfrenta os mais graves e complexos problemas sociais.
Nessa linha, os demais vereadores tomaram a palavra e igualmente reiteraram a importância da Prefeitura de Campinas, imediatamente, sancionar lei municipal para efetivação desse direito trabalhista conquistado, em todo território nacional, pelas assistentes sociais.
Com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, o movimento das assistentes sociais em defesa das 30h tem demonstrado sua  força e agora, conta também, com o apoio da Câmara dos Vereadores.
Segue, abaixo, a lista nominal dos vereadores que se comprometeram  publicamente na defesa da redução da jornada de trabalho das assistentes sociais da Prefeitura de Campinas.

 Próxima agenda
Para tomarmos conhecimento do processo jurídico e desdobramentos atuais do mesmo, nos reuniremos na próxima quinta feira dia 24/02, as 17h30 na sede do sindicato, com a presença do advogado que nos defende nesse processo – Dr. Lafayete.
A presença de TODAS ASSISTENTES SOCIAIS da PMC é DETERMINANTE nesse momento histórico da categoria na defesa dos nossos direitos.

 
Vereadores que manifestaram apoio à nossa luta, na tribuna.

Arly de Lara Romeo
Angelo Barreto
Canário
Dario Saadi
Josias Lechi
Politizador
Jorge Shineider
Francisco Selin, comprometeu-se, publicamente, no microfone de aparte, p os encaminhamentos que se fizerem necessários.
Demais vereadores que nao fizeram uso da palavra também manifestaram apoio.


 

14/02/2011 - Categoria de Campinas se mobiliza para solidificar conquista, após revés jurídico:

"Esta mensagem é um alerta para que todos/as trabalhadores/as e assistentes sociais acompanhem o que vem ocorrendo no município de Campinas (SP).

Como a categoria sabe (e festeja), em 26 de agosto de 2010 foi sancionada a Lei 12.317, que estabelece a jornada de trabalho de 30h semanais para a categoria de assistentes sociais. A aprovação dessa lei federal representa imprescindíveis avanços, sendo que merece registro o fato do/as assistentes sociais serem equiparados/as a outras profissões que conquistaram legalmente jornada semanal de 30 horas ou menos. A legislação já reconhece as várias categorias o direito à jornada de trabalho diferenciada em virtude das condições adversas a que estão submetidos com longas e extenuantes jornadas. São profissionais que realizam atividades que provocam estado de profundo estresse, diante da convivência, minuto a minuto, com o limiar entre vida e morte, dor e tristeza, choro e lágrima. Este quadro também se aplica aos assistentes sociais que trabalham com as mais severas expressões da questão social, produzidas pelo sistema capitalista.
A aprovação da referida lei é produto de uma luta coletiva de todos/as assistentes sociais brasileiros/as, expressos em mais de 18 mil signatários nos abaixo-assinados eletrônicos, no ato público em defesa das 30 horas que reuniu na Esplanada dos Ministérios, no dia 03 de agosto de 2010, mais de 3 mil profissionais.
Na Prefeitura de Campinas/SP, a jornada de trabalho das/os assistentes sociais foi reduzida, conforme preconizado pela lei federal, somente em janeiro de 2011 – mais de 4 meses após a lei entrar em vigor. Destacamos que esta conquista foi resultado de luta intensa do coletivo de assistentes sociais da Prefeitura. Porém, agora, 30 dias após a redução da jornada de trabalho, soubemos que a Prefeitura conseguiu derrubar uma liminar na Justiça que garantia este direito aos/as assistentes sociais. Este é o primeiro passo para que a jornada de trabalho na Prefeitura volte a ser a praticada como antes da aprovação da Lei 12.317.
Será um precedente terrível para a luta histórica da categoria se uma Prefeitura retroceder no cumprimento da Lei. Este retrocesso ainda não aconteceu, mas as condições para que ele se efetive estão dadas. Portanto, pedimos atenção para o que se passa no município de Campinas. E que esta mensagem seja repassada a todos/as que defendem os direitos conquistados pela classe trabalhadora e a qualidade dos serviços públicos, especialmente aqueles oferecidos por esta categoria profissional. Repassando esta mensagem, você não deve receber nenhum prêmio mágico, mas estará contribuindo para que não haja retrocesso nos direitos trabalhistas, arduamente conquistados pela luta dos/as assistentes sociais de Campinas e do Brasil.
Assina esta mensagem:
MOVIMENTO DE LUTA PELAS 30 HORAS DE TRABALHO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DE CAMPINAS-SP."




Contribuições da Categoria
Espaços de trabalho na cidade de: Jundiaí
14/01/2011 - FUMAS - "Apos o Decreto Muncipal para a Administração Direta ocorrido em 19/11/2010, a Administração Indireta a qual a FUMAS esta incluida, foi implementada a Lei Federal atraves de Ato Normativo publicado em 23/11/2010. Consideramos mais uma conquista, a Prefeitura de Jundiai ter implentado a Lei"

10/01/2011 - Nesta data,  CRESS/SP recebeu a informação da categoria de Campinas de que  a Prefeitura acaba de oficializar a redução da jornada de trabalho para 30 horas, sem redução de salário.
A Informação encontra-se publicada no Diário Oficial de Campinas, na edição de 08 de janeiro de 2011.


Parabéns pela luta e conquista!


Contribuições da Categoria

Espaços de trabalho na cidade de: CAMPINAS
18/12/2010 - Prefeitura de Campinas: " Boa noite a todos (as) companheiros (as),
Desde agosto, quando foi aprovada a Lei 12.317, os assistentes sociais da Prefeitura Municipal de Campinas começaram a luta para a efetivação deste direito. A nossa caminhada tem sido intensa (reuniões semanais no Sindicato, debate público, articulações de toda ordem, enfrentamentos nos locais de trabalho, etc), pois vivemos os desmandos de um governo municipal que pouco se importa com o trabalhador (em 2009 foi capaz de acatar aumento de 56% pra ele e secretariado e para o trabalahdor apenas 5,7%, após movimento de greve).
Nesta semana o advogado do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Campinas (STMC) entrou com uma antecipação de tutela que nos foi "concedida" hoje a tarde.
É com imensa alegria que socializo a informação com todos (as). Sabemos que a luta não pára aqui, mas esta é uma vitória importante e contamos com o apoio de todos (as), mesmo que de longe.
Agora 30 horas em Campinas é: cumpra-se!!!!
VITÓRIA DA CLASSE TRABALHADORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!"

  Contribuições da Categoria

Espaços de trabalho na cidade de: Paulínia

25/11/2010 - "Informo ao observatório das 30 horas do CRESS SP a lei que segue abaixo:


LEI Nº 3.127, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL, VEDADA A REDUÇÃO DO SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO

a seguinte Lei:

Art. 1o – Em decorrência da vigência da Lei Federal nº 12.317, de 26 de Agosto de 2010 que acrescentou

o dispositivo a Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993, a jornada de trabalho do Assistente

Social, constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.295 de 15 de Maio de 1990, fica fixada em trinta

horas semanais, vedada a redução do salário.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

“Palácio Cidade Feliz”, 08 de novembro de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIOR

Prefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO ESPARTACO CEZAR BALLONE
Secretário dos Negócios Jurídicos







04/11/2010 - STMC e assistentes sociais da PMC organizam debate público para 09/11/2010 sobre a Lei 12317/2010. Clique aqui para saber mais.


Contribuições da Categoria

Espaços de trabalho na cidade de: Santa Cruz das Palmeiras

11/10/2010

Prefeitura Municipal: “Realizamos uma reunião com todas as Assistentes Sociais no dia seguinte a aprovação da lei, elaboramos um ofício onde todas as técnicas assinaram comunicando a jornada 30 horas semanais(anexo da Lei Federal)e solicitando providências cabíveis. Este documento foi encaminhado ao jurídico e Recursos Humanos da Prefeitura, que acatou o pedido.”

Espaços de trabalho na cidade de: São João da Boa Vista

11/10/2010

Secretaria Estadual de Assistencia e Desenvolvimento Social: “Ola, Onde trabalhamos, somos Assistente Sociais, porém com o cargo de Agente de Desenvolvimento Social na Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS)pertecente a SEADS. Trabalhamos 40 horas semanais, 8 horas diárias em regime estatutário. No concurso para esse cargo exigiu a formação em Serviço Social, não atuamos diretamente com o público, é trabalho burocrático. Trabalhamos direto com os municípios em relação aos programas estaduais, federais, entidades filantrópicas cadastradas no pró-social. Fiscalizamos os municípios em suas ações/execuções. Em fim trabalhamos por intermédio da SUAS e a NOB. Não sabemos se temos chances de reivindicar as 30 horas, uma vez que não trabalhamos diretamente com o usuário e que o nosso cargo seja de Agente e não de Assistente Social. Apesar de ter exigido a formação no edital do concurso.”
Unimed Leste Paulista: “A empresa já está sabendo da Lei, mas não me posicionam sobre o que pretendem”.


Espaços de trabalho na cidade de: Itapira

11/10/2010

Prefeitura Municipal: “A lei 12.317/2010 ainda não foi implementada”.

Espaços de trabalho na cidade de: Jundiaí

11/10/2010

Hospital de caridade são vicente de Paulo: “No mesmo dia em que a lei foi sancionada a Coordenadora levou a informação a diretoria que apurou os fatos e na mesma semana já estávamos realizando as 30 horas semanais”.

Espaços de trabalho na cidade de: Rio Claro

11/10/2010

Associação Assistencial Pão dos Pobres Sto.Antonio de Pádua: “Lamento que na cidade de Rio Claro somente a minha entidade e a Fundação Casa estejam cumprindo a nova lei 30hrs essa enorme conquista!! E colocar que o prefeito desta cidade não aceita a nova Lei e também em reunião humilhou as profissioanis de nossa categoria!!!”


Espaços de trabalho na cidade de: Monte Mor

12/10/2010

Prefeitura Municipal: "
Boa noite! No município de Monte Mor - SP ainda não foi implementada a PL 30h, mas estamos em negociação com os setores competentes da Prefeitura. O que achei intrigante é que a Prefeitura de Ilha Comprida - SP abrirá concurso público para assistente social, a partir de 14 de outubro 2010, com carga horária de 40h."

Espaços de trabalho na cidade de: Monte Mor

12/10/2010

Prefeitura Municipal: " A lei aqui é para 20hs semanais, mas a maioria das assistentes sociais dobram a carga horária recebendo em horas extras, considerando que 20hs é pouco tempo para realizar todas as atividades pertinentes à profissão. Se a lei fosse regularizada no munícipio, acabaria com as horas extras, porque nao é interessante para as assistentes sociais, visto que a dobra não é algo regularizado, um dia você pode estar fazendo e no outro eles cortam."